Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6971 de 31 de Dezembro de 1975
Altera disposições do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.