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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6971 de 31 de Dezembro de 1975

Altera disposições do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6971 /1975