JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Nas comarcas abaixo discriminadas, são criados os Ofícios adiante indicados, com a anexação respectiva:

I

Campo Bom, Faxinal do Soturno e Tramandaí, o Ofício dos Registros Especiais, anexado ao Registro de Imóveis;

II

Caçapava do Sul, o Ofício dos Registros Especiais, anexado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Art. 13, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975