Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nas comarcas abaixo discriminadas, são criados os Ofícios adiante indicados, com a anexação respectiva:
I
Campo Bom, Faxinal do Soturno e Tramandaí, o Ofício dos Registros Especiais, anexado ao Registro de Imóveis;
II
Caçapava do Sul, o Ofício dos Registros Especiais, anexado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.