Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6933 de 04 de Dezembro de 1975
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1976.
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