Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6933 de 04 de Dezembro de 1975

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1976.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizada, ainda, a suplementar os créditos orçamentários correspondentes à aplicação de receitas vinculadas, pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a respectiva previsão orçamentária.