Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6933 de 04 de Dezembro de 1975
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizada, ainda, a suplementar os créditos orçamentários correspondentes à aplicação de receitas vinculadas, pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a respectiva previsão orçamentária.