Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6933 de 04 de Dezembro de 1975
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares:
I
até o limite de 10% da receita tributária, de conformidade com o artigo 60, inciso I, da Constituição do Brasil;
II
a conta do Fundo de Reserva Orçamentária, destinados ao atendimento de despesas relativas a pessoal e encargos sociais.
Parágrafo único
Será levada ao Fundo de Reserva Orçamentária toda a arrecadação a maior sobre a previsão da receita de impostos, excluída a parcela correspondente à participação dos Municípios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.