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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6933 de 04 de Dezembro de 1975

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1976.

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Art. 3º

O valor atribuído a cada projeto ou atividade pertencente a Categoria Econômica "Despesas Correntes", representa uma previsão de custo que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.