Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6933 de 04 de Dezembro de 1975
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor atribuído a cada projeto ou atividade pertencente a Categoria Econômica "Despesas Correntes", representa uma previsão de custo que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.