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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6933 de 04 de Dezembro de 1975

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1976.

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Art. 1º

A receita para o exercício econômico-financeiro de 1976 é orçada em Cr$ 10.463.106.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, cento e seis mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Cr$ Cr$ Tributária ................................................................ 7.107.211.000 Patrimonial .............................................................. 181.550.500 Industrial ................................................................. 27.026.960 Transferências Correntes ........................................ 371.626.515 Receitas Diversas ................................................... 361.196.025 8.048.611.000 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito .............................................. 1.852.219.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis ...................... 51.980.000 Amortização de Empréstimos Concedidos .............. 1.000.000 Transferências de Capital ........................................ 509.296.000 2.414.495.000 TOTAL DA RECEITA .................................................. 10.463.106.000