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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6859 de 31 de Dezembro de 1974

Altera o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6859 /1974