Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6859 de 31 de Dezembro de 1974
Altera o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.