Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6858 de 31 de Dezembro de 1974
Cria cargos no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975.
Cria cargos no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975.