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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6858 de 31 de Dezembro de 1974

Cria cargos no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica reaberto, até 31 de julho de 1975, o prazo para requerer redução do horário de trabalho, estipulado pelo § 1º do art. 9º da Lei nº 6.493, de 20 de dezembro de 1972, com o conseqüente reajuste correspondente da respectiva remuneração.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6858 /1974