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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6858 de 31 de Dezembro de 1974

Cria cargos no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, seis cargos em comissão e correspondentes funções gratificadas de Secretário de Conselheiro, padrão CCTC-6 ou FGTC-6, um cargo em comissão e correspondente função gratificada de Secretário da Procuradoria, padrão CCTC-6 ou FGTC-6, e um cargo em comissão e correspondente função gratificada de Assistente Superior padrão CCTC-10 ou FGTC-10.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6858 /1974