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Artigo 9º, Inciso C da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam alteradas as classes dos seguintes cargos efetivos, criados pelo art. 3º da Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972: A - Cargos de Carreira - Oficial Superior Legislativo, das Classes "N", "O" e "P" para "O", "P" e "Q", respectivamente; - Oficial Legislativo das Classes "J", "L" e "M" para "L", "M" e "N", respectivamente. B - Cargos Isolados - Mecânico, da Classe "E", para "F"; - Barbeiro, da Classe "C" para "E";

C

Cargos Extraquadro - Agente de Segurança, da Classe "N" para "P";