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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 8º

O art. 6º da Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º - Os atuais ocupantes dos cargos de Atendente, extraquadro, poderão ser enquadrados como Auxiliar de Enfermagem ou Auxiliar Odontológico, desde que devidamente habilitados em curso específico".