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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 7º

Serão enquadrados como Contínuo, Classe "C", nas vagas existentes, os atuais servidores estabilizados na forma do art. 177, § 2º da Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967, que desempenham as atividades de Vigia e Servente.