Artigo 6º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974
Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São criados no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado os seguintes cargos:
a
1 Médico-Clínico, Classe "R";
b
1 Economista, Classe "R";
c
1 Odontólogo Protesista, Classe "R";
d
3 Taquígrafo Parlamentar I, Classe "F";
e
1 Mestre-de-Obra, Classe "G";
f
2 Auxiliar Odontológico, Classe "G";
g
Auxiliar Legislativo, Classe "E"; 2 Classe "F" e 2 Classe "G";
h
1 Esquadrilheiro, Classe "E";
i
2 Garagista, Classe "C"; e
j
8 Motorista, Classe "E".
§ 1º
No cargo de Economista, criado pelo artigo, será aproveitado funcionário com direito assegurado e reconhecido, em conformidade com o disposto no art. 22 da Resolução nº 1.587, de 20 de dezembro de 1967.
§ 2º
Serão enquadrados nos cargos de Médico-Clínico; Auxiliar Legislativo, Classe "G"; Mestre-de-Obras e Esquadrilheiro os atuais servidores estabilizados na forma do art. 177, § 2º, da Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967, que desempenham idênticas atividades.
§ 3º
O provimento dos demais cargos será feito mediante prova de habilitação, observadas as disposições legais vigentes, ressalvada a hipótese prevista no art. 8º desta Lei.