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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 5º

Os §§ 2º e 3º do artigo 10, da Lei nº 6.354, de 13 de dezembro de 1971, passam a ter a seguinte redação: "§ 2º - Extinguir-se-ão automaticamente os primeiros 8 cargos de Consultor Jurídico, Classe "D" que vagarem". "§ 3º - Os cargos das Classes "A", "B" e "C" só serão preenchidos a medida que forem vagando 8 cargos da Classe "D", a que se refere o parágrafo segundo deste artigo".