Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974
Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados no Quadro de Consultores Jurídicos do Quadro do Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado, instituído pela Lei nº 6.354, de 13 de dezembro de 1971, 3 cargos de Consultor Jurídico, classe "D".
Parágrafo único
Nos cargos criados pelo artigo serão aproveitados funcionários com direito assegurado e reconhecido, em conformidade com o disposto no art. 22 da Resolução nº 1.587, de 20 de dezembro de 1967.