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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados no Quadro de Consultores Jurídicos do Quadro do Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado, instituído pela Lei nº 6.354, de 13 de dezembro de 1971, 3 cargos de Consultor Jurídico, classe "D".

Parágrafo único

Nos cargos criados pelo artigo serão aproveitados funcionários com direito assegurado e reconhecido, em conformidade com o disposto no art. 22 da Resolução nº 1.587, de 20 de dezembro de 1967.