Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974
Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, salvo quando diversamente indicado, a 1º de março de 1974.