Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974
Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, dez (10) cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor Superior, padrão CCAL-11 ou FGAL-11.
Parágrafo único
Quatro dos cargos ou funções de que trata o presente artigo ficam subordinados à Presidência da Assembléia Legislativa; os demais serão providos por indicação dos Líderes do Governo e da Oposição, à razão de três (3) para cada liderança.