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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 26

Aos servidores em exercício no Gabinete da Presidência, das classes "A" até "E" ou contratados para funções correspondentes a tais cargos, quando trabalharem além do horário normal, poderá ser atribuída uma gratificação mensal em quantia arbitrada pelo Chefe do Gabinete ate equivalente a um salário-mínimo regional.