Artigo 25, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974
Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
§ 2º
Ficam providos no regime especial previsto neste artigo os seguintes cargos ou funções: a) Subchefe Administrativo, b) Chefe do Gabinete de Assistência Militar, c) Assistente Superior, d) Assistente Superior da Mesa, e) Subchefe da Assessoria de Imprensa, f) Assistente Superior de Divulgação, g) Chefe do Cerimonial, h) Operador-Pesquisador de Terminal de Teleprocessamento, e i) Contador Superintendente.
§ 3º
Poderão, ainda, ser providos no regime especial, previsto neste artigo, doze cargos em comissão ou funções gratificadas lotados no Gabinete da Presidência, três cargos ou funções lotadas na 1ª Secretaria, cinco cargos ou funções subordinados à Mesa, três funções em cada Liderança e três cargos ou funções na Diretoria Geral, sendo o provimento feito, individualmente, mediante ato da Mesa, face à indicação dos membros dessa, dos Líderes ou do Diretor-Geral, conforme o caso.