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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 20

Os cargos de Auxiliar Parlamentar e de Auxiliar de Bancada a que se refere o artigo 17, inciso VI, da Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, corresponderão, respectivamente aos padrões CCAL-7 ou FGAL-7 e CCAL-6 ou FGAL-6.