Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O servidor contratado pelo regime da legislação trabalhista perceberá salário equivalente ao vencimento do cargo de provimento efetivo de atribuições correspondentes, observada a classificação na carreira, quando houver, e respeitado o disposto no art. 4º da Lei nº 6.417, de 22 de setembro de 1972.

Parágrafo único

A Mesa baixará ato estabelecendo a classificação dos servidores cujas atribuições não coincidam com as de cargo de provimento efetivo, respeitada a complexibilidade das funções exercidas pelo servidor.