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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 18

É instituída diária de segurança à razão de 2% sobre o valor básico do cargo a que fizerem jus os funcionários e servidores incumbidos da segurança interna ou externa do Palácio Farroupilha.