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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 17

Para efeito de revisão e fixação de proventos os estipêndios do inativo titular do extinto cargo de Porteiro ficam equiparados ao vencimento básico do cargo correspondente à Classe "G" do Quadro de Pessoal; bem assim os estipêndios do inativo ocupante do extinto cargo de Secretário de Bancada, ficam equiparados aos vencimentos correspondentes ao cargo em comissão CCAL-9, desde 1º de janeiro de 1974.