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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 16

As tabelas de pagamento do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passam a ser as seguintes: a) De 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 1974: I - Cargos em Comissão CCAL-5 Cr$ 1.950,00 CCAL-6 Cr$ 2.350,00 CCAL-7 Cr$ 2.530,00 CCAL-8 Cr$ 2.750,00 CCAL-9 Cr$ 3.100,00 CCAL-10 Cr$ 3.700,00 CCAL-12 Cr$ 4.150,00 II - Funções Gratificadas FGAL-5 Cr$ 400,00 FGAL-6 Cr$ 700,00 FGAL-7 Cr$ 1.000,00 FGAL-8 Cr$ 1.200,00 FGAL-9 Cr$ 1.500,00 FGAL-10 Cr$ 1.750,00 FGAL-12 Cr$ 2.050,00 b) A partir de 1º de março de 1974, em diante: I - Cargos em Comissão CCAL-5 Cr$ 2.058,00 CCAL-6 Cr$ 2.482,00 CCAL-7 Cr$ 2.662,00 CCAL-8 Cr$ 2.904,00 CCAL-9 Cr$ 3.267,00 CCAL-10 Cr$ 3.872,00 CCAL-12 Cr$ 4.354,00 II - Funções gratificadas FGAL-5 Cr$ 424,00 FGAL-6 Cr$ 724,00 FGAL-7 Cr$ 1.024,00 FGAL-8 Cr$ 1.272,00 FGAL-9 Cr$ 1.572,00 FGAL-10 Cr$ 1.810,00 FGAL-12 Cr$ 2.110,00