Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974
Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os vencimentos mensais dos Consultores Jurídicos da Assembléia Legislativa passam a ser os seguintes: a) De 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 1974: Classe A Cr$ 4.500,00 Classe B Cr$ 4.968,00 Classe C Cr$ 5.230,00 Classe D Cr$ 5.506,00 b) De 1º de março de 1974 em diante: Classe A Cr$ 4.500,00 Classe B Cr$ 4.968,00 Classe C Cr$ 5.230,00 Classe D Cr$ 5.794,00