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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 14

A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa corresponderá às tabelas dos órgãos de Supervisão e Controle da Secretaria da Fazenda, e obedecerá a mesma vigência.