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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 12

O art. 12 da Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - Os cargos de carreira de Oficial Superior Legislativo e Oficial Legislativo, após o enquadramento inicial de que trata o artigo 5º, deverão ajustar-se de futuro, à seguinte distribuição: I - Oficial Superior Legislativo: Cargos Classe 3 Q 6 P 9 O II - Oficial Legislativo: Cargos Classe 12 N 20 M 30 L