Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974

Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O parágrafo único do art. 14 da Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Constatado que servidores não tenham condições de cumprir o horário normal, a Mesa da Assembléia, ex-ofício, reduzirá para 33 ou para 22 horas o horário semanal de trabalho desses servidores, caso em que lhes serão pagos três quartos ou metade dos vencimentos do padrão, respectivamente".