Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6677 de 02 de Maio de 1974
Altera a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas os seguintes cargos e funções: I - Subordinados à Presidência: 1 - Consultor-Geral - FGAL-10 1 - Motorista Especial CCAL-5 FGAL-5 2 - Recepcionista CCAL-5 FGAL-5 II - Subordinados à 1ª Secretaria: 1 - Assistente Técnico CCAL-9 FGAL-9 1 - Oficial de Gabinete II CCAL-7 FGAL-7 III - Subordinados à Diretoria Geral: 3 - Taquigrafo Supervisor - FGAL-8 1 - Assistente Técnico FGAL-9 3 - Técnico em Contabilidade CCAL-6 FGAL-6 1 - Chefe do Serviço de Mordomia - FGAL-8 1 - Chefe da Seção de Controle, Abastecimento e Manutenção - FGAL-6 11 - Motorista Especial - FGAL-5
Parágrafo único
O titular da função gratificada de Consultor-Geral será escolhido entre os Consultores jurídicos efetivos da Assembléia Legislativa.