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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

A tabela de vencimentos do Quadro dos Técnicos em Planejamento, criado pela Lei nº 6.533, de 22 de janeiro de 1973, passa a ser a seguinte: Classe Vencimento Cr$ A 3.520,00 B 3.950,00 C 4.400,00