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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

Às funções referidas nos artigos 16 e 18 da Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971 (no D.O.E. consta erroneamente 1970), corresponderão os seguintes padrões: Vencimento Cr$ I - Coordenador Geral 1.700,00 II - Subcoordenador Geral 1.600,00 III - Coordenador de Divisão 1.500,00 IV - Coordenador Regional e Coordenador de Serviço 1.350,00 V - Assistente de Coordenador de Divisão 1.250,00 VI - Assessor Técnico 1.150,00