Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A tabela de vencimentos doa cargos de que trata o art. 12 da Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971 (no D.O.E. consta erroneamente 1970), passa a ser a seguinte: I - FISCAL DO ICM Classe Vencimento Cr$ A 3.600,00 B 4.050,00 C 4.500,00 D 4.950,00 II - inspetor, padrão F 4.950,00