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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

As tabelas de vencimentos dos cargos de que trata a Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971, passam a ser as seguintes:

I

ÓRGÃOS DE ARRECADAÇÃO Classe Vencimento Cr$ E 1.280,00 F 1.500,00 G 1.750,00 I 2.300,00 L 2.750,00 M 3.050,00 N 3.280,00 O 3.690,00 P 4.160,00 Q 4.570,00 R 4.860,00 S 4.920,00

II

ÓRGÃO DE SUPERVISÃO E CONTROLE Classe Vencimento Cr$ A 600,00 B 840,00 C 1.080,00 D 1.250,00 E 1.370,00 F 1.430,00 G 1.550,00 H 1.670,00 I 1.850,00 J 1.970,00 L 2.100,00 M 2.340,00 N 2.650,00 O 3.150,00 P 3.800,00 Q 4.160,00 R 4.650,00

III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Símbolo Vencimento Cr$ a) Cargos de Provimento em Comissão CC-I 1.950,00 CC-II 2.350,00 CC-III 3.350,00 CC-IV 4.150,00 b) Funções Gratificadas FG-I 400,00 FG-II 700,00 FG-III 1.000,00 FG-IV 1.200,00 FG-V 1.500,00 FG-VI 1.750,00 FG-VII 2.050,00