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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

A tabela de vencimentos do pessoal da Brigada Militar passa a ser a seguinte: A) de 1º de janeiro de 1974 a 31 de julho de 1974: Postos e Graduações Vencimento Cr$ Coronel 2.000,00 Tenente-Coronel 1.800,00 Major 1.600,00 Capitão 1.400,00 1º Tenente 1.200,00 2º Tenente 1.100,00 Aspirante a Oficial 850,00 Subtenente 850,00 1º Sargento 700,00 2º Sargento 630,00 3º Sargento 530,00 Cabo 450,00 Soldado Engajado 365,00 Soldado de 1ª Praça 340,00 Praças Especialistas e Artífices Vencimento Cr$ Subtenente 850,00 1º Sargento 750,00 2º Sargento 650,00 3º Sargento 560,00 Cabo 500,00 Soldado Bombeiro de 1ª Classe 390,00 Soldado Bombeiro de 2ª Classe 380,00 Soldado Especialista ou Artífice 375,00 Soldado Bombeiro de 3ª Classe 365,00 B) de 1º de agosto de 1974 em diante: Postos e Graduações Vencimento Cr$ Coronel 2.320,00 Tenente-Coronel 2.088,00 Major 1.856,00 Capitão 1.624,00 1º Tenente 1.392,00 2º Tenente 1.276,00 Aspirante a Oficial 986,00 Subtenente 986,00 1º Sargento 812,00 2º Sargento 731,00 3º Sargento 615,00 Cabo 522,00 Soldado Engajado 424,00 Soldado de 1ª Praça 395,00 Praças Especialistas e Artífices Vencimento Cr$ Subtenente 986,00 1º Sargento 870,00 2º Sargento 754,00 3º Sargento 650,00 Cabo 580,00 Soldado Bombeiro de 1ª Classe 453,00 Soldado Especialista de 2ª Classe 441,00 Soldado Especialista ou Artífice 435,00 Soldado Bombeiro de 3ª Classe 424,00

§ 1º

Ficam revogados, a partir de 1º de agosto de 1974, o artigo 59 da Lei nº 6.195, de 15 de janeiro de 1971, e os artigos 47 e 48 da Lei nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971.

§ 2º

O Policial Militar, no entanto, que ocupar imóvel da Brigada Militar, pagará um aluguel mensal fixado pela Força.