Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.
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