JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.