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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 12

Os funcionários de que trata o artigo 4º da Lei nº 5.702, de 17 de dezembro de 1968, que fica revogado, passam a integrar o Quadro Especial criado pela Lei nº 6.182, de 8 de janeiro de 1971.