Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os funcionários de que trata o artigo 4º da Lei nº 5.702, de 17 de dezembro de 1968, que fica revogado, passam a integrar o Quadro Especial criado pela Lei nº 6.182, de 8 de janeiro de 1971.