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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6665 de 16 de Abril de 1974

Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 10

Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro criado pela Lei nº 6.502, de 22 de dezembro de 1972, passam a ser os seguintes: Denominação Vencimento Cr$ Agente de Segurança Penitenciária - Classe A 650,00 - Classe B 700,00 - Classe C 740,00 - Classe D 785,00 Monitor Penitenciário - Classe A 785,00 - Classe B 830,00 - Classe C 875,00 - Classe D 920,00 Técnico Penitenciário 1.040,00