Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6596 de 18 de Setembro de 1973
Cria, na Brigada Militar do Estado, o Quadro Especial de Oficiais previsto pelo artigo 4º da Lei nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.