Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6596 de 18 de Setembro de 1973
Cria, na Brigada Militar do Estado, o Quadro Especial de Oficiais previsto pelo artigo 4º da Lei nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Estende-se aos Oficiais do Quadro criado por esta Lei o disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei nº 6.195, de 15 de janeiro de 1971.