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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6596 de 18 de Setembro de 1973

Cria, na Brigada Militar do Estado, o Quadro Especial de Oficiais previsto pelo artigo 4º da Lei nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969.

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Art. 4º

É considerado em extinção o Quadro de que trata esta Lei, sendo os seus claros preenchidos somente com os oficiais enquadrados no artigo segundo.