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Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6565 de 04 de Julho de 1973

Dispõe sobre o limite de idade para ingresso na função pública.

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Art. 3º

(Revogado pela Lei nº 7.662, de 21 de maio de 1982)

a

a) (Revogado tacitamente pela Lei nº 7.662, de 21 de maio de 1982)

b

b) (Revogado tacitamente pela Lei nº 7.662, de 21 de maio de 1982)