Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6565 de 04 de Julho de 1973
Dispõe sobre o limite de idade para ingresso na função pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pela Lei nº 7.662, de 21 de maio de 1982)
a
a) (Revogado tacitamente pela Lei nº 7.662, de 21 de maio de 1982)
b
b) (Revogado tacitamente pela Lei nº 7.662, de 21 de maio de 1982)