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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6533 de 22 de Janeiro de 1973

Institui o Quadro dos Técnicos em Planejamento, no Serviço Civil Permanente Centralizado.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

a

Instrução: Nível Superior

b

Habilitação funcional: Classe A: Curso Superior Classe B: Curso Superior suplementado por curso de extensão ou de treinamento específico na área de planejamento, economia, administração e finanças. Classe C: Curso Superior suplementado por curso de especialização ou de Pós-Graduação nas áreas de planejamento, economia, administração e finanças, tal como definidos na Legislação do Ensino Superior.

c

Idade: Entre 21 e 40 anos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais. RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NA CARREIRA: Nos termos da Lei. PROMOÇÃO: Nos termos da Lei. LOTAÇÃO: Exclusivamente na Secretaria de Coordenação e Planejamento.