Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6533 de 22 de Janeiro de 1973
Institui o Quadro dos Técnicos em Planejamento, no Serviço Civil Permanente Centralizado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Quadro dos Técnicos em Planejamento, no Serviço Civil Permanente Centralizado.
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