Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6533 de 22 de Janeiro de 1973
Institui o Quadro dos Técnicos em Planejamento, no Serviço Civil Permanente Centralizado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.