Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6533 de 22 de Janeiro de 1973
Institui o Quadro dos Técnicos em Planejamento, no Serviço Civil Permanente Centralizado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As especificações do cargo de carreira de Técnico em Planejamento, criado no art. 2º da presente Lei, contendo o código, a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, requisitos para provimento, formas de recrutamento, acesso e lotação, são as constantes da descrição baixada em anexo à presente Lei.