Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6533 de 22 de Janeiro de 1973
Institui o Quadro dos Técnicos em Planejamento, no Serviço Civil Permanente Centralizado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído, no Serviço Civil Permanente Centralizado do Estado, o Quadro dos Técnicos em Planejamento, integrado pelos cargos de carreira de Técnico em Planejamento, criados nesta Lei.