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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6533 de 22 de Janeiro de 1973

Institui o Quadro dos Técnicos em Planejamento, no Serviço Civil Permanente Centralizado.

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Art. 1º

É instituído, no Serviço Civil Permanente Centralizado do Estado, o Quadro dos Técnicos em Planejamento, integrado pelos cargos de carreira de Técnico em Planejamento, criados nesta Lei.